Grupo de Estudo FAD
" UMA PERGUNTA EXCÊNTRICA ? "
Aos menos familiarizados com as discussões mais recentes no âmbito do Direito Penal a pergunta que integra o título deste estudo pode soar excêntrica. O que são os criminosos senão pessoas? Extraterrestres? Batráqueos? A perplexidade que a pergunta suscita traz subjacente uma intuição ética e juridicamente correcta. Na verdade, o estatuto de pessoa jurídica adquire-se com o nascimento e está internamente relacionado com o estatuto de pessoa ética, por isso que implica a obtenção de uma dignidade que não está dependente da condição nem do comportamento social da pessoa. Como KANT explicitou, numa formulação que marcou o pensamento ético e jurídico liberal, ter uma dignidade significa ter um valor em si mesmo, estar acima de todo o preço, não ser susceptível de troca ou de transacção. Significa isto que por mais hediondo que seja o crime praticado e por mais censurável que seja a culpa revelada, o criminoso não perde a dignidade que adquiriu pelo facto de ser pessoa e portanto deve continuar a ser tratado condignamente apesar da condenação e (eventualmente) da pena a que foi sujeito.
(Trecho do estudo “Os criminosos são pessoas? Eficácia e garantia no combate ao crime organizado”. do Prof. Augusto Silva Dias desenvolvido na Conferência proferida na cidade da Praia, em 20 de março de 2007, por ocasião do lançamento de mais um número da Revista Direito e Cidadania.
(Trecho do estudo “Os criminosos são pessoas? Eficácia e garantia no combate ao crime organizado”. do Prof. Augusto Silva Dias desenvolvido na Conferência proferida na cidade da Praia, em 20 de março de 2007, por ocasião do lançamento de mais um número da Revista Direito e Cidadania.
ENTREVISTA COM ZAFFARONI
LEMGRUBER: Em várias obras, o senhor demonstra que o sistema penal é seletivo, atingindo determinada categoria de pessoas em função do seu status social. Nessa perspectiva, de que forma é possível conceber, por exemplo, nos países da América Latina, fortemente marcados pela desigualdade social, um modelo de polícia e de sistema penal voltados para a proteção de todos os cidadãos?
ZAFFARONI: O poder punitivo é seletivo por natureza; não existe no mundo um sistema penal que não seja seletivo. É um dado estrutural, não acidental. Por causa disso, o que pode e deve fazer um sistema penal (e o direito penal como contra-poder de contenção) é procurar diminuir o grau da seletividade. Para isso não é solução reprimir ainda mais algumas camadas sociais, ou seja, impor maior repressão, mas diminuir o peso da repressão em geral. As medidas de que falei antes, ou seja, o princípio da oportunidade, as soluções alternativas (reparadoras e restaurativas, não punitivas) nos conflitos sem violência grave seriam uma das vias mais práticas e simples. Não temos um modelo ideal no mundo. Pensar no melhor sistema penal é como perguntar pela melhor guerra. Temos sistemas penais mais ou menos violentos, mais ou menos corruptos, mais ou menos seletivos, mas ideais, nenhum.
LEMGRUBER: Muitos estudiosos da criminalidade e da violência acreditam que o impressionante aumento do número de presos em São Paulo estaria por trás da redução da taxa de homicídios no estado, que em cinco anos parece ter caído 40%. Como o senhor vê tais alegações?
ZAFFARONI: O estado de São Paulo aumentou os presos em 79.000. Isso diminuiu em 79.000 o número de homicídios? Tinha São Paulo 79.000 homicidas soltos? Acho que não; os números não fecham. Ter homicidas nas cadeias está certo, mas usar os homicidas como pretexto para pôr na cadeia os piores e mais vulneráveis infelizes das nossas sociedades é outra coisa muito diferente.
Alguns excertos da entrevista com o professor e ministro da Suprema Corte da Argentina Eugênio Raul Zaffaroni concedida à revista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2008/02/entrevista-com-eugenio-zaffaro.html
ZAFFARONI: O poder punitivo é seletivo por natureza; não existe no mundo um sistema penal que não seja seletivo. É um dado estrutural, não acidental. Por causa disso, o que pode e deve fazer um sistema penal (e o direito penal como contra-poder de contenção) é procurar diminuir o grau da seletividade. Para isso não é solução reprimir ainda mais algumas camadas sociais, ou seja, impor maior repressão, mas diminuir o peso da repressão em geral. As medidas de que falei antes, ou seja, o princípio da oportunidade, as soluções alternativas (reparadoras e restaurativas, não punitivas) nos conflitos sem violência grave seriam uma das vias mais práticas e simples. Não temos um modelo ideal no mundo. Pensar no melhor sistema penal é como perguntar pela melhor guerra. Temos sistemas penais mais ou menos violentos, mais ou menos corruptos, mais ou menos seletivos, mas ideais, nenhum.
LEMGRUBER: Muitos estudiosos da criminalidade e da violência acreditam que o impressionante aumento do número de presos em São Paulo estaria por trás da redução da taxa de homicídios no estado, que em cinco anos parece ter caído 40%. Como o senhor vê tais alegações?
ZAFFARONI: O estado de São Paulo aumentou os presos em 79.000. Isso diminuiu em 79.000 o número de homicídios? Tinha São Paulo 79.000 homicidas soltos? Acho que não; os números não fecham. Ter homicidas nas cadeias está certo, mas usar os homicidas como pretexto para pôr na cadeia os piores e mais vulneráveis infelizes das nossas sociedades é outra coisa muito diferente.
Alguns excertos da entrevista com o professor e ministro da Suprema Corte da Argentina Eugênio Raul Zaffaroni concedida à revista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2008/02/entrevista-com-eugenio-zaffaro.html
sexta-feira, 16 de maio de 2008
GAME OVER?!
Com o controle em mãos, o combatente inicia o jogo. É seu dever superar cada obstáculo, combater os mais diversos inimigos e derrotar todos os “chefões” em busca do objetivo pelo qual, representando a criação graficamente moldada, combate. Neste envolvente mundo da ficção as estratégias utilizadas nem sempre garantem a eficácia que se almeja, alguns inimigos são bem preparados e, geralmente, afrontam o poder de controle que possui o combatente. A prova disto é que nem sempre ele consegue ir muito longe, finalizando, no meio do caminho, o jogo fracassadamente, perdendo, preocupadamente, o controle, tendo que iniciar do começo. Façamos agora uma comparação meio que esdrúxula, mas interessante. Suponhamos que a “Sociedade” seja um imenso e complexo jogo de vídeo-game e que o Estado seja o grande combatente. É seu dever, em meio ao emaranhado de complexas relações humanas, superar cada fase - os mais diversos e gigantescos obstáculos - no intuito de se garantir a finalidade que o leva a jogar: alcançar o bem comum. Cada criação gráfica – cada indivíduo- deve se sentir seguro e protegido. O problema é que em certos momentos os adversários unem-se e atacam de maneira violenta e reiterada – a saúde falida, a educação precária, os presídios superlotados, a miséria acentua-se e a violência atinge níveis assustadores-, alem do que, até mesmo os inimigos inesperados entram no jogo, sendo que as estratégias pelo combatente utilizadas já não produzem os efeitos esperados, a situação se torna visivelmente instável, as derrotas são constantes, os bônus de vida diminuem(...). Estaria o Estado perdendo, ou mesmo perdido, o controle?!Game Over?!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
4 comentários:
Os inúmeros problemas da nossa sociedade revelam uma situação de caos, porque repercute em vários âmbitos, conforme já salientado na postagem de George e também em comentários anteriormente publicados por Karina.
Temos uma Constituição programática, a qual revela diversas metas a serem perseguidas em busca da concretização de um Estado Social.
Porém, nosso texto constitucional se mostra como uma "folha de papel" (expresssão utiilzada por Lassale e também já mencionada por Karina) porque não condiz com a realidade que rege, ocorrendo isso em virtude da ausência de políticas públicas em diversos setores: saúde, educação, segurança, emprego.
Nosso arcaísmo político, voltado à falsas políticas assistencialistas, que mais alienam e comprometem a democracia participativa do que atenuam nossos problemas sociais comprometem, e muito, a configuração de uma sociedade mais justa e de uma Constituição Real.
O problema da criminalidade, a superlotação dos presídios, os altos índices de deliqüência e os baixíssimos índices de recuperação dos apenados são apenas algumas das consequências do fosso existente entre a realidade social e efetividade das ações do Estado, pois estas, na verdade, não produzem o resultado que deveria.
Para não repetir tudo que falei em comentário anterior e o que Dani muito bem complementou acima, vou apenas reforçar que...
O jogo não acabou e que a diversidade das armas a serem utilizadas pelo Estado é enorme e que devem ser muito bem escolhidas para não causar danos irreparáveis à sociedade.
Por que guerrear contra os supostos inimigos e apelar para medidas repressivas exageradas, enquanto podemos lutar com as armas da democracia para usar CORRETAMENTE suas ferramentas as quais permite ao homem se auto-governar, influenciar nas decisões políticas de seu Estado e assim provocar mudanças para garantiar a efetivação dos direitos sociais?
Propus este assunto:a falência do Estado, em decorrência de ser ele o primeiro questionmento a que mim veio ao estudar a máteria, a qual deverei conversar com os membros do nosso Grupo de Estudo no próximo encontro. Diante do que já foi ministrado até o dado momento em nosso encontros, é visivel que não há como falar em Direito Penal do Inimigo e não se direcionar para o questionamento acerca da situação do Estado contemporâneo. Bom, gostaria mesmo de coadunar do mesmo pensamento exposto por Dani e Karina, acantando a idéia de que, na realidade dos países subdesenvolvidos, o Estado Democrático de Direito só existe mesmo no papel, sendo que em decorrência disso é que não seria possível empregar políticas criminais mais bruscas contra indivíduos que violam o pacto social. Deveria-se, ao contrário, buscar uma adequação eficaz ao que prescreve o Estado Democrático de Direito. Não tenho dúvidas que há uma discrepância entre a realidade social e a realidade normativa no países subdesenvolvidos. Contudo, trabalharmos com as incertezas, supormos que "se isso ocorresse 'talvez' isso não seria assim" é no mínimo arriscado. Sou levado a observar um diagnótico preocupante, que só agora estou podendo visualizar. Atente-se que os países que hoje passam a defender a "expansão" do direito penal, são os mesmos de onde importamos a idéia do Estado Democrático de Direito, e que, à nossa vista, empregam em suas políticas públicas aquilo que não fazemos. Ou seja, não são os países subdesenvolvidos, de leis constitucionais "bonitas", mas ineficazes, que hoje flexibilizam seus ordenamentos penais, e sim os países desenvolvidos e pós-industriais, onde há saúde, educação, emprego, crescimento econômico(...). Isto nos passar a idéia que mesmo em um Estado, realmente, Democrático e de Direito, os inimigos continuaram a se manifestar violentamente, e como toda acão produz uma reação(...). Este é, no mínimo, um dado preocupante.
A constatação feita por George fortalece mais ainda as minhas conclusões a respeito da aplicação do Direito Penal do Inimigo.
Nos países desenvolvidos os quais possuem IDHs invejáveis é possível imaginar um verdadeiro inimigo, alguém que apesar de tudo que lhe foi disponibilizado para a realização do seu ser, simplesmente não reconhece aquela configuração Estatal e intenciona destruí-la.
Segundo o filósofo Barão de Espinosa, o homem está sempre em busca de "perseverar no ser", ou seja, procura se afirmar como ser humano de acordo com as suas necessidades para tanto.
Se o indivíduo não possui suprimento para suas necessidades vitais, ele será sua prioridade (alimento, saúde...), depois de supridas estas temos a cultura, o lazer e daí por diante. Será que alguém que não sabe se vai ter comida para a próxima refeição tem condições de se preocupar em articular um movimento para desmantelar a máquina estatal?
Talvez venha alguém para dizer que dentro de um país subdesenvolvido existem pessoas que possuem educação e poder economico para organizar uma revolução desse porte. Eu concordo. Mas o nosso Estado tem moral e legitimidade para repreender tão duramente essas pessoas?
Postar um comentário